Quem procura um plano de saúde individual ou familiar logo descobre duas coisas: há poucas opções à venda e os preços costumam ser altos. Para quem tem um MEI ou outro tipo de empresário individual, existe um caminho que muitas vezes sai mais em conta: o plano coletivo empresarial, contratado pelo CNPJ.
Neste artigo explico como funciona, o que a ANS exige e em quais casos essa escolha faz sentido.
Quem pode contratar
Pelas regras da ANS, o empresário individual, como o MEI, pode contratar um plano coletivo empresarial desde que comprove pelo menos 6 meses de inscrição na Junta Comercial (ou órgão competente) e de cadastro ativo na Receita Federal.
Essa comprovação é feita na contratação e verificada de novo todo ano, no mês de aniversário do contrato. Por isso, manter o MEI ativo e em dia é parte do cuidado com o próprio plano.
Quem pode ser incluído
Além do titular, podem entrar no plano as pessoas ligadas a ele por vínculo empregatício e pelo grupo familiar, como cônjuge e filhos. A operadora também confere a regularidade dos dependentes.
Carências e doenças preexistentes
Aqui está uma diferença importante em relação aos planos maiores:
- Em contratos com menos de 30 vidas, que é o caso da maioria dos MEIs, pode haver carência, se o contrato prever.
- Para doenças ou lesões preexistentes declaradas, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 2 anos, suspendendo nesse período cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição.
- Quem já tem plano de saúde pode, em muitos casos, usar a portabilidade de carências para não cumprir carência de novo.
Como funciona o reajuste
Nos contratos com menos de 30 vidas, o reajuste anual é um só para todos os contratos pequenos daquela operadora. Isso dilui o risco: se alguém do seu plano precisar de um tratamento caro, o reajuste não sobe só para você. Além disso, pode haver reajuste por mudança de faixa etária, se o contrato prever.
Vale lembrar que esse reajuste não segue o teto definido pela ANS para os planos individuais. Por isso, comparar o histórico de reajustes das operadoras faz parte de uma boa escolha.
Quando o contrato pode ser cancelado
A operadora só pode rescindir o contrato em três situações:
- Se o titular não comprovar, quando solicitado, que o MEI continua ativo, com aviso de 60 dias para regularizar.
- Por falta de pagamento, após notificação e no prazo previsto em contrato.
- Por decisão da operadora, uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e justificativa.
Quando vale a pena
O plano pelo MEI costuma ser uma boa opção para quem:
- tem MEI ativo há mais de 6 meses;
- quer incluir a família e não encontra um plano individual com rede e preço adequados;
- está disposto a manter o CNPJ regular enquanto tiver o plano.
Já para quem pensa em fechar o MEI em breve, ou precisa de uma rede muito específica que só existe em planos individuais, pode ser melhor avaliar outras modalidades, como os planos coletivos por adesão.
Cuidados antes de assinar
- Confira se a proposta é mesmo de um plano coletivo empresarial, e não de outro tipo.
- Leia a Carta de Orientação antes de preencher a Declaração de Saúde e responda com sinceridade. Omitir uma doença preexistente pode trazer problemas sérios depois.
- Compare a rede credenciada, os hospitais de referência e a coparticipação, não só o preço da mensalidade.
As regras citadas aqui estão na cartilha da ANS para empresário individual. Se quiser, faço uma comparação entre as operadoras disponíveis para o seu perfil em São Paulo, sem custo.