Muita gente continua num plano de saúde caro ou com rede ruim por medo de cumprir carência de novo. Mas existe a portabilidade de carências: um direito garantido pela ANS que permite mudar de plano, inclusive de operadora, aproveitando as carências já cumpridas.
Quem pode fazer a portabilidade
Os requisitos principais são:
- O plano atual precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
- O contrato precisa estar ativo.
- As mensalidades precisam estar em dia.
- É preciso ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual.
A portabilidade é um direito individual: cada pessoa da família pode fazer a sua, sem que todos precisem mudar juntos. Quem estiver internado só pode pedir depois da alta.
Tempo mínimo no plano atual
- Primeira portabilidade: 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente.
- Portabilidades seguintes: pelo menos 1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior trouxe coberturas que o plano antigo não tinha.
Faixa de preço compatível
Em regra, o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço ou numa faixa inferior à do plano atual, segundo a classificação da ANS. A consulta é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, que mostra os planos compatíveis e gera um relatório.
Essa exigência não vale em alguns casos, como na mudança entre planos empresariais, quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido ou misto, e em situações de portabilidade especial ou extraordinária.
Documentos necessários
- Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades, ou uma declaração da operadora ou do contratante de que você está em dia.
- Comprovante do tempo de permanência: proposta de adesão ou contrato assinado, ou declaração da operadora. A operadora de origem tem 10 dias para emitir essa declaração.
- Relatório de compatibilidade ou número de protocolo do Guia ANS, válido por 5 dias.
- Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que você tem direito a entrar nele (por exemplo, vínculo com a empresa ou com a entidade de classe).
Passo a passo
- Consulte no Guia ANS os planos compatíveis com o seu.
- Escolha o plano de destino comparando rede, hospitais, coparticipação e preço.
- Entregue os documentos à nova operadora. Ela tem 10 dias para analisar; se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
- Depois de entrar no novo plano, peça o cancelamento do plano antigo em até 5 dias, diretamente à operadora de origem, e guarde o comprovante.
Esse último passo é fácil de esquecer e é importante: quem não cancela o plano antigo no prazo pode ficar sujeito a novas carências no plano novo.
Vale a pena?
Se o seu plano ficou caro, a rede encolheu ou você quer um hospital que o plano atual não cobre, a portabilidade costuma valer a pena. O segredo está em escolher bem o destino: um plano mais barato com rede pior pode sair caro na hora em que você precisar.
As regras deste artigo estão na cartilha de portabilidade da ANS. Se quiser, faço a análise de compatibilidade e comparo as opções para você em São Paulo, sem custo.