Saúde · 02 de novembro de 2026

Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem começar do zero

Dá para trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo. Veja os requisitos da ANS, o tempo mínimo no plano atual, os documentos e o passo a passo da portabilidade.

Muita gente continua num plano de saúde caro ou com rede ruim por medo de cumprir carência de novo. Mas existe a portabilidade de carências: um direito garantido pela ANS que permite mudar de plano, inclusive de operadora, aproveitando as carências já cumpridas.

Quem pode fazer a portabilidade

Os requisitos principais são:

  • O plano atual precisa ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
  • O contrato precisa estar ativo.
  • As mensalidades precisam estar em dia.
  • É preciso ter cumprido o tempo mínimo de permanência no plano atual.

A portabilidade é um direito individual: cada pessoa da família pode fazer a sua, sem que todos precisem mudar juntos. Quem estiver internado só pode pedir depois da alta.

Tempo mínimo no plano atual

  • Primeira portabilidade: 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente.
  • Portabilidades seguintes: pelo menos 1 ano, ou 2 anos se a portabilidade anterior trouxe coberturas que o plano antigo não tinha.

Faixa de preço compatível

Em regra, o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço ou numa faixa inferior à do plano atual, segundo a classificação da ANS. A consulta é feita no Guia ANS de Planos de Saúde, que mostra os planos compatíveis e gera um relatório.

Essa exigência não vale em alguns casos, como na mudança entre planos empresariais, quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido ou misto, e em situações de portabilidade especial ou extraordinária.

Documentos necessários

  1. Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades, ou uma declaração da operadora ou do contratante de que você está em dia.
  2. Comprovante do tempo de permanência: proposta de adesão ou contrato assinado, ou declaração da operadora. A operadora de origem tem 10 dias para emitir essa declaração.
  3. Relatório de compatibilidade ou número de protocolo do Guia ANS, válido por 5 dias.
  4. Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que você tem direito a entrar nele (por exemplo, vínculo com a empresa ou com a entidade de classe).

Passo a passo

  1. Consulte no Guia ANS os planos compatíveis com o seu.
  2. Escolha o plano de destino comparando rede, hospitais, coparticipação e preço.
  3. Entregue os documentos à nova operadora. Ela tem 10 dias para analisar; se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
  4. Depois de entrar no novo plano, peça o cancelamento do plano antigo em até 5 dias, diretamente à operadora de origem, e guarde o comprovante.

Esse último passo é fácil de esquecer e é importante: quem não cancela o plano antigo no prazo pode ficar sujeito a novas carências no plano novo.

Vale a pena?

Se o seu plano ficou caro, a rede encolheu ou você quer um hospital que o plano atual não cobre, a portabilidade costuma valer a pena. O segredo está em escolher bem o destino: um plano mais barato com rede pior pode sair caro na hora em que você precisar.

As regras deste artigo estão na cartilha de portabilidade da ANS. Se quiser, faço a análise de compatibilidade e comparo as opções para você em São Paulo, sem custo.

Por Rodrigo D'Attilio, corretor de seguros. Este conteúdo é informativo; condições, coberturas e regras variam conforme o produto e a seguradora.

Voltar ao blog

Quer uma orientação para o seu caso?

Fale com Rodrigo e receba uma análise sem compromisso.